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Prorrogada condição especial para DF no recolhimento do imposto da venda a consumidor final

Convênio ICMS 221/2017

19/12/2017 15:10:03

CONVÊNIO ICMS 221, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – Venda a Consumidor Final

Prorrogada condição especial para DF no recolhimento do imposto da venda a consumidor final
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira-A do Convênio ICMS 152/15, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Fica o Distrito Federal autorizado a estender o disposto no caput aos fatos geradores a serem realizados até 31 de dezembro
de 2019.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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