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Confaz altera a norma que reduz o ICMS no fornecimento de refeição

Convênio ICMS 223/2017

19/12/2017 15:16:26

CONVÊNIO ICMS 223, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)
 
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Confaz altera a norma que reduz o ICMS no fornecimento de refeição
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nac sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por
bares, restaurantes e estabelecimentos similares.";
II - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, autorizados a conceder, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, redução de 40% na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como nasaída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

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