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Bahia é autorizado a dispensar o pagamento do ICMS em operações da indústria automobilística

Convênio ICMS 225/2017

19/12/2017 15:24:04

CONVÊNIO ICMS 225, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)

RECOLHIMENTO – Dispensa

Bahia é autorizado a dispensar o pagamento do ICMS em operações da indústria automobilística
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de
dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira e o seu parágrafo único do Convênio ICMS 176/17, de 23 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo autorizados, em relação às entradas
de bens e mercadorias destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística, a dispensar, no momento da destruição, inutilização ou descarte do protótipo:"
"Parágrafo único. Os Estados da Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo estabelecerão as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação. 

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