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Estados são autorizados a prorrogar o ICMS devido pelos varejistas no mê de dezembro

Convênio ICMS 227/2017

19/12/2017 15:30:26

CONVÊNIO ICMS 227, DE 15-12-2017
(DO-U DE 19-12-2017)

RECOLHIMENTO – Prorrogação de Prazo

Estados são autorizados a prorrogar o ICMS devido pelos varejistas no mê de dezembro

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná, Piauí, Santa Cataria e São Paulo e o Distrito Federal autorizados a parcelar em 02 (duas) vezes o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, realizadas por contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista, com dispensa de juros e multas, desde que:
I - a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro;
II - a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro.
Parágrafo único. O Estado de São Paulo poderá expedir atos para estabelecer controles específicos para operações previstas no caput, podendo excluir do benefício fiscal determinadas mercadorias e categorias de contribuintes, de acordo com o interesse da Administração Tributária.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional 

 

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