Paraná
ATO
DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 7-1-2003
(DO-U DE 8-1-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 4, 136, 139, 141, 149 a 152, 154, 157,
158, 162 a 164, 166 e 168 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ECF 4 e ICMS 136, 139, 141, 149 a 152, 154, 157, 158, 162 a 164, 166 e 168, todos de 13-12-2002, os quais, se considerados elevantes para esta Unidade da Federação, foram divulgados nos Informativos 52 e 53 do Colecionador de ICMS/2002.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo
37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
que foram
ratificados o Convênio ECF 04/2002 e os Convênios ICMS 136/2002, 139/2002,
141/2002, 149/2002 a 152/2002, 154/2002, 157/2002, 158/2002, 162/2002 a 164/2002,
166/2002 e 168/2002, celebrados na 108ª Reunião Ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Natal,
RN, no dia 13 de dezembro de 2002, e publicados no Diário Oficial da União
de 19 de dezembro de 2002. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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