x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SEFP 6/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

PORTARIA 6 SEFP, DE 8-1-2003
(DO-DF DE 10-1-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Prorroga, para até 28-2-2003, com efeitos desde 1-1-2003, a vigência da Portaria 601 SEFP, de 28-11-2001 (Informativo 49/2001), que dispõe sobre os valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1 º – Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2003, o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001, alterada pela Portaria nº 565, de 5 de setembro de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.