São Paulo
PORTARIA
4 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 14-1-2003)
ISS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO DAME
Apresentação em 2003 Município de São Paulo
Aprova os formulários, os prazos e condições de entrega relativos à Declaração Anual do Movimento Econômico (DAME), do exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 1º
da Lei n.º 8.212/75 e artigo 112, do Decreto nº 22.470/86, RESOLVE:
1. Todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), na totalidade ou
fração do período compreendido entre 1º de janeiro e 31
de dezembro de 2002, deverão apresentar a Declaração Anual de
Movimento Econômico (DAME), relativa ao exercício de 2003, ano-base
2002, conforme modelos de formulários que fazem parte integrante desta
Portaria.
2. Também estão obrigados à apresentação da Declaração
de que trata o item anterior os contribuintes que, enquadrados no Regime de
Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresa
e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), como microempresa, nos termos da
Lei Federal nº 9.317/96.
3. Ficam aprovados os modelos de formulários Declaração
Anual de Movimento Econômico (DAME), que deverão ser utilizados
pelos contribuintes, observando-se os respectivos códigos de serviço,
como segue:
MODELO, COR E CÓDIGOS DE SERVIÇO
ABRANGIDOS PELO FORMULÁRIO
A VERDE 4286, 4367, 6408, 6416, 6424, 6467, 7340, 7587, 7625,
7650, 7943, 7986, 8001, 8184 e 8541.
B AZUL 1686, 3484, 5940, 6700, 6785, 6866, 6904, 6947, 7021, 8508
e 8540.
3.1. O contribuinte, enquadrado no regime de recolhimento do ISS por estimativa
em mais de um dos códigos de serviço acima mencionados, deverá
entregar uma DAME para cada um dos códigos de serviço.
4. Estão dispensados da entrega dos referidos formulários os contribuintes
que:
4.1. Estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM), em código de serviço não relacionado no item 3;
4.2. No ano-base, tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM);
5. O Manual de Instruções, bem como os respectivos formulários
de que trata esta Portaria serão enviados por via postal para o endereço
de cada contribuinte, conforme dados constantes do Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM), no período de 23-12-2002 a 31-1-2003.
5.1. Na hipótese de não recebimento pelo correio, o contribuinte deverá
retirar os formulários, no período de 3-2-2003 a 28-2-2003, na Subinspetoria
Fiscal RM 51, na Rua Pedro Américo nº 32, 24º andar,
sala 04, nas proximidades da Estação República do Metrô,
de 2ª a 6ª feira, das 9 às 16 horas, devendo apresentar a Ficha
de Dados Cadastrais (FDC), ou, em se tratando de escritório de contabilidade,
relação dos Contribuintes sob sua responsabilidade.
6. O prazo para entrega dos formulários preenchidos iniciar-se-á no
dia 03-2-2003, estendendo-se até 28-2-2003.
7. A não entrega da DAME no prazo fixado no item 6 implicará a inclusão
do contribuinte no rol dos OMISSOS e a aplicação das penalidades cabíveis,
através da lavratura de Auto de Infração.
8. Os formulários, devidamente preenchidos à máquina ou à
tinta, em letra de forma legível e assinados pelo contribuinte ou seu representante
legal e, se houver, pelo contabilista, em 2 (duas) vias, deverão ser entregues
no posto de recepção localizado na Rua Pedro Américo nº 32,
24º andar, sala 04 Subinspetoria Fiscal RM 51, de 2ª
a 6ª feira, no horário das 9 às 16 horas.
8.1. No ato da entrega do formulário, em 2 (duas) vias, será exigida
a apresentação de:
a) Ficha de Dados Cadastrais (FDC), do Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM);
b) documento hábil que comprove estar regularmente cadastrado junto à
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, caso o Contribuinte
tenha feito a opção pelo SIMPLES, como microempresa, nos termos da
Lei Federal nº 9.317/96.
8.2. Não serão aceitos os formulários preenchidos em desacordo
com as disposições desta Portaria, bem como nos seguintes casos:
a) rasuras ou emendas que prejudiquem as informações prestadas;
b) quando nos campos a serem preenchidos com informações relativas
a valores não constar dados, ainda que sem movimento, devendo, neste caso,
serem preenchidos com zero;
8.3. Os funcionários do posto de recepção autenticarão mecanicamente
as 2 (duas) vias do(s) formulário(s) DAME, apondo-lhes carimbo e assinatura,
devolvendo a 2ª (segunda) via ao contribuinte.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
NOTA:
Deixamos de reproduzir os modelos dos formulários anexos à presente
Portaria tendo em vista que os mesmos serão enviados por via postal para
cada contribuinte, conforme o disposto no item 5.
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