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Ceará

Decreto 26880/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 26.880, DE 30-12-2002
(DO-CE DE 31-12-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Prorroga, para 27-12-2002, o prazo de pagamento do ICMS dos contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) nº 23.020500, referente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo em vista as dificuldades operacionais apresentadas nos sistemas de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1° – O prazo de recolhimento do ICMS dos contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) nº 23.020500, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2002, com vencimento previsto para o dia 26 de dezembro de 2002, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 27 de dezembro de 2002.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Benedito Clayton Veras Alcântara – Governador do Estado; Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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