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Pernambuco

Decreto 25070/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 25.070, DE 8-1-2003
(DO-PE DE 9-1-2003)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Modifica a CLT-ICMS-PE relativamente à concessão de crédito presumido nas saídas de veículos novos que especifica, promovidas por estabelecimento comercial varejista de automóveis, localizado em Pernambuco.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 12.318, de 30-12-2002, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 36 – Fica concedido crédito presumido:
.................................................................................
XXXII – no período de 1-5-2002 a 31-12-2002, nas saídas de veículos novos, relacionados no Anexo Único da Lei nº 12.190 de 23-4-2002, promovidas por estabelecimento comercial varejista de automóveis localizado neste Estado, no valor resultante da aplicação do percentual de 12,4% (doze vírgula quatro por cento) sobre o valor do ICMS retido por substituição tributária pelo contribuinte-substituto, em cada período fiscal, mantidos os demais créditos fiscais.
................................................................................. ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-5-2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)

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