Pernambuco
DECRETO 25.070, DE 8-1-2003
(DO-PE DE 9-1-2003)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Modifica a CLT-ICMS-PE relativamente à concessão de crédito
presumido nas saídas de veículos novos que especifica, promovidas
por estabelecimento comercial varejista de automóveis, localizado em Pernambuco.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 12.318, de 30-12-2002, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 36 Fica concedido crédito presumido:
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XXXII no período de 1-5-2002 a 31-12-2002, nas saídas de veículos
novos, relacionados no Anexo Único da Lei nº 12.190 de 23-4-2002,
promovidas por estabelecimento comercial varejista de automóveis localizado
neste Estado, no valor resultante da aplicação do percentual de 12,4%
(doze vírgula quatro por cento) sobre o valor do ICMS retido por substituição
tributária pelo contribuinte-substituto, em cada período fiscal, mantidos
os demais créditos fiscais.
.................................................................................
.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-5-2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Ricardo Guimarães da
Silva)
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