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Bahia

Resolução CGFU 3/2003

04/06/2005 20:09:53

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RESOLUÇÃO 3 CGFU, DE 9-1-2003
(DO-BA DE 10-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROJETO FAZ UNIVERSITÁRIO
Bolsa de Estudo

Estabelece critérios para fixação das quotas de bolsas de estudo, entre os estabelecimentos de ensino vinculados ao PET/BA.


A COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZ UNIVERSITÁRIO, constituída através do Decreto Simples publicado no DO de 3-5-2002 e de acordo com Decreto nº 8.269 de 13-6-2002 artigos 36 e 17, § 2º, torna público os critérios de rateio para fixação das quotas das Bolsas de Estudo Vinculadas ao PET/BA, para as escolas classificadas considerando a pontuação mínima por faixa de categoria ou porte da escola, da seguinte forma:

Porte da Escola

Percentual de Bolsas

Pequeno Porte

10%

Médio Porte

20%

Grande Porte

30%

Porte Especial

40%

O rateio das Bolsas de Estudo entre as escolas classificadas dentro de cada “porte da escola” obedecerá ao percentual de desempenho obtido por cada uma, proporcionalmente ao total de notas ou cupons fiscais arrecadados, limitado no máximo ao percentual fixado para o porte da escola e no mínimo pelo quantitativo de 1 (uma) Bolsa de Estudo. (Roberto Luiz Pimentel Lerner – Presidente)

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