São Paulo
PORTARIA
2 CAT, DE 10-1-2003
(DO-SP DE 11-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Controle
Cria códigos de receita relativos ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
Acréscimo de dispositivos à Portaria 27 CAT, de 16-3-95 (Informativo
12/95).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade
de criação de códigos de receita para o recolhimento do Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens
ou direitos (ITCMD), de que trata a Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei 10.992, de 21 de dezembro de 2001, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16 de março
de 1995, os seguintes dispositivos:
I à Tabela I, os seguintes códigos de receita e discriminação
relativos ao ITCMD:
a) código 022-0" e discriminação parcelamento
doações débitos não inscritos";
b) código 023-1" e discriminação parcelamento
doações débitos inscritos na dívida ativa".
II ao grupo P do Anexo XXI, os seguintes códigos de
receita:
a) 022-0" parcelamento doações débitos
não inscritos";
b) 023-1" parcelamento doações débitos
inscritos na dívida ativa".
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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