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São Paulo

Resolução SF 2/2003

04/06/2005 20:09:53

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RESOLUÇÃO 2 SF, DE 10-1-2003
(DO-SP DE 11-1-2003)

ICMS
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até julho/2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando as deteminações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS-31, de 26 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até julho de 2003, em 0,9167%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de agosto de 2003, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, será publicado em julho de 2003.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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