São Paulo
RESOLUÇÃO
2 SF, DE 10-1-2003
(DO-SP DE 11-1-2003)
ICMS
DÉBITO FISCAL Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até julho/2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando
as deteminações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,
que têm base na autorização do Convênio ICMS-31, de 26 de
abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as
parcelas vincendas até julho de 2003, em 0,9167%, aplicável linear
e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de agosto de
2003, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período,
será publicado em julho de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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