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São Paulo

Lei 13473/2003

04/06/2005 20:09:53

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LEI 13.473, DE 26-12-2002
(DO-MSP DE 7-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO
Funcionamento

Dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos, no Município de São Paulo.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos sujeito à autorização.
Art. 2º – A autorização de funcionamento do comércio aos domingos será concedida mediante requerimento do próprio interessado.
Art. 3º – O pedido deverá fazer-se acompanhar de convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos representantes das categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo de trabalho, firmado entre o sindicato profissional e a empresa requerente.
Art. 4º – A desobediência às disposições desta Lei acarretarão ao infrator o cancelamento da autorização de que trata o artigo 1º, que só poderá ser renovada uma vez, atendido o disposto no artigo 3º, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Eduardo Cardozo – Presidente; Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago – Diretor-Geral)

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