Minas Gerais
DECRETO
11.235, DE 10-1-2003
(DO-Belo Horizonte DE 11-1-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor Município de Belo Horizonte
Divulga o percentual, aplicável a partir de 1-1-2003, para atualização monetária dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação do Município de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das suas atribuições legais,
tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147
de 29 de dezembro de 2000 e
Considerando
a publicação oficial da variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo-Epecial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2002,
DECRETA:
Art. 1º
O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro
de 2003 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação
municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada
no exercício de 2002, é de 11,99% (onze vírgula noventa e nove
por cento).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando
Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Maurício
Borges Lemos Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação
Geral; Júlio Ribeiro Pires Secretário Municipal da Coordenação
de Finanças)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.