x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Decreto 11235/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

DECRETO 11.235, DE 10-1-2003
(DO-Belo Horizonte DE 11-1-2003)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor – Município de Belo Horizonte

Divulga o percentual, aplicável a partir de 1-1-2003, para atualização monetária dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação do Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147 de 29 de dezembro de 2000 e
Considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Epecial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2002, DECRETA:
Art. 1º – O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2003 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2002, é de 11,99% (onze vírgula noventa e nove por cento).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Maurício Borges Lemos – Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.