São Paulo
PORTARIA
4 , DE 13-1-2003
(DO-SP DE 14-1-2003)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Apresentação
Estabelece normas para a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), para fins de encerramento de inscrição estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção, adaptada aos novos CFOP, com efeitos desde 1-1-2003.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando que os novos CFOP, pelas disposições do Ajuste SINIEF-7,
de 28 de setembro de 2001, são aplicáveis às operações
e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003;
Considerando que parte das informações a serem prestadas por meio
de GIA exige a identificação dos respectivos CFOP;
Considerando que até que se conclua a adequação dos programas
e sistemas de informação às exigências do Ajuste SINIEF-7/2001,
a Secretaria da Fazenda está impossibilitada de receber GIA elaboradas
segundo os novos CFOP de quatro dígitos, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Até que esteja disponível para download
a nova versão do programa gerador da Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA), o contribuinte em processo de encerramento de sua inscrição
estadual deverá entregar as GIA, inclusive as referentes ao ano de 2003,
utilizando-se da atual versão do programa de entrega, disponibilizada pela
Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único Para efeito do disposto nesta Portaria, o contribuinte
deverá:
1. realizar o download do Programa de Habilitação para
Encerramento de Inscrição Estadual 2003", disponível no
site do Posto Fiscal Eletrônico, www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
2. preencher a GIA referente às operações realizadas no ano de
2003 utilizando-se do antigo sistema de CFOP com três dígitos, o mesmo
utilizado para as operações realizadas até 31 de dezembro de
2002;
3. entregar as GIA elaboradas com o Programa de Habilitação
para Encerramento de Inscrição Estadual 2003" no Posto Fiscal
a que se vincula, na forma de cópia impressa e de disquete com arquivo
magnético.
Art. 2º O disposto nesta Portaria:
I não se aplica aos estabelecimentos em processo de simples transferência
de município;
II não altera a forma de preenchimento de documentos fiscais ou
de sua regular escrituração, que devem conter CFOP com quatro dígitos
para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
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