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São Paulo

Portaria CAT 4/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 4 , DE 13-1-2003
(DO-SP DE 14-1-2003)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Apresentação

Estabelece normas para a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), para fins de encerramento de inscrição estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção, adaptada aos novos CFOP, com efeitos desde 1-1-2003.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando que os novos CFOP, pelas disposições do Ajuste SINIEF-7, de 28 de setembro de 2001, são aplicáveis às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003;
Considerando que parte das informações a serem prestadas por meio de GIA exige a identificação dos respectivos CFOP;
Considerando que até que se conclua a adequação dos programas e sistemas de informação às exigências do Ajuste SINIEF-7/2001, a Secretaria da Fazenda está impossibilitada de receber GIA elaboradas segundo os novos CFOP de quatro dígitos, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Até que esteja disponível para download a nova versão do programa gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o contribuinte em processo de encerramento de sua inscrição estadual deverá entregar as GIA, inclusive as referentes ao ano de 2003, utilizando-se da atual versão do programa de entrega, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único – Para efeito do disposto nesta Portaria, o contribuinte deverá:
1. realizar o download do “Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003", disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico, www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
2. preencher a GIA referente às operações realizadas no ano de 2003 utilizando-se do antigo sistema de CFOP com três dígitos, o mesmo utilizado para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2002;
3. entregar as GIA elaboradas com o “Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003" no Posto Fiscal a que se vincula, na forma de cópia impressa e de disquete com arquivo magnético.
Art. 2º – O disposto nesta Portaria:
I – não se aplica aos estabelecimentos em processo de simples transferência de município;
II – não altera a forma de preenchimento de documentos fiscais ou de sua regular escrituração, que devem conter CFOP com quatro dígitos para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

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