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Minas Gerais

Decreto 11234/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 11.234, DE 10-1-2003
(DO-Belo Horizonte DE 11-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte

Modifica a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município de Belo Horizonte.
Alteração e acréscimo dos dispositivos especificados do Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Os preços dos serviços não compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com os seguintes valores:
“V – Serviços Ofertados nos Parques Municipais
1. Ingresso de Veículos
1.1. automóvel............................................................................................R$ 1,50 p/unidade
1.2. motocicleta............................................................................................R$ 0,80 p/unidade
1.3. ônibus de turismo............................................................................................R$ 4,20 p/unidade
1.4. demais veículos............................................................................................R$ 2,00 p/unidade
2. Serviço de Transporte Interno
(passagem de ônibus)............................................................................................R$ 0,80 p/pessoa
3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
3.1. quadra de peteca............................................................................................R$ 4,50 p/hora
3.2. quadra poliesportiva............................................................................................R$ 7,00 p/hora
3.3. “pérgola redonda”, “pérgola quadrada”, “teatro de arena”, “teatro de gramado” (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres)................R$ 140,00 p/hora
3.4. sala de multimeios (para cursos, exposições e congêneres)............................................................................................R$ 28,00 p/hora
3.5. ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)............................................................................................R$ 14,00 p/hora
3.6. palco da Seresta (para eventos)............................................................................................R$ 70,00 p/hora
3.7. praça de eventos............................................................................................R$ 3.500,00 p/dia
3.8. platô superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)............................................................................................R$ 3.500,00 p/dia
4. Produção de qualquer material fono-foto-cinematográfico e outro com finalidade comercial:
4.1. de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 h............................................................................................R$ 14,00 p/dia
4.2. sábado, das 8 às 12 h............................................................................................R$ 20,00 p/dia
5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1. boton............................................................................................R$ 3,00 p/unidade
5.2. boné............................................................................................R$ 12,00 p/unidade
5.3. camiseta............................................................................................R$ 18,00 p/unidade
5.4. cartão postal............................................................................................R$ 1,25 p/unidade
5.5. chaveiro............................................................................................R$ 2,50 p/unidade
5.6. cinzeiro............................................................................................R$ 1,25 p/unidade
5.7. caneta............................................................................................R$ 1,25 p/unidade
5.8. agenda............................................................................................R$ 16,50 p/unidade
6. Diversos:
6.1. fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro............................................................................................R$ 5,00 p/unidade
6.2. fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas............................................................................................R$ 0,25 p/unidade
6.3. fornecimento de peteca............................................................................................R$ 5,50 p/unidade
6.4. aluguel de bola de futebol de salão de handball e de basquete............................................................................................R$ 1,25 p/unidade” (NR)
Art. 2º – O subitem 2 do item VII do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 26:
“VII – ............................................................................................
2. Expedição de Certidões
(...)
2.6. Certidão negativa ou positiva de débito............................................................................................R$ 8,30 p/folha” (AC)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Maurício Borges Lemos – Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Julio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocíno – Secretário Municipal de Arrecadações)

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