São Paulo
PORTARIA
1 CAT, DE 9-1-2003
(DO-SP DE 10-1-2003)
ICMS
CADASTRO
Atualização de Dados
Estabelece prazo para os contribuintes providenciarem a complementação ou correção nos dados cadastrais após a implantação da DECA Eletrônica.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 16 do Anexo III da Portaria CAT 92/98, de 23-12-98, na redação
da Portaria CAT 38/2000, de 25-5-2000, e considerando a necessidade de saneamento
dos dados cadastrais constantes no cadastro eletrônico de contribuintes
do ICMS, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Até 28 de fevereiro de 2003, o contribuinte do ICMS
que ainda não realizou intervenção nos seus dados cadastrais
após a implantação da DECA Eletrônica deverá proceder
à complementação ou correção de informações,
conforme segue:
I Ação Complementar: realizada por meio da Internet, devendo
o contribuinte completar o formulário eletrônico com os seguintes
dados:
a) dois últimos dígitos da CNAE-Fiscal (obtida na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, disponível para download
no site do Posto Fiscal Eletrônico PFE);
b) capital social (obtido no documento constitutivo registrado na Junta Comercial
do Estado de São Paulo JUCESP);
c) indicação do contabilista (nº de inscrição do contabilista
responsável junto ao Conselho Regional de Contabilistas CRC);
d) número de inscrição no Registro de Empresas (NIRE);
e) nome fantasia, fone/fax, endereço eletrônico (dados opcionais);
II Ação Corretiva: caso existam, no cadastro, dados incorretos,
o sistema listará os dados a serem corrigidos e o contribuinte deverá:
a) preencher o formulário Requerimento para Correção/Inclusão
de Dados Cadastrais a que se refere o artigo 16 do Anexo III da Portaria
CAT 92/98, de 23-12-98, na redação da Portaria CAT 38, de 25-5-2000,
com os dados solicitados (disponível para download no PFE, na opção
Ajuda DECA Eletrônica);
b) complementar as informações do referido requerimento com os dados
do inciso I;
c) apresentar, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos necessários
para a comprovação das informações.
Parágrafo único Após o prazo indicado no caput,
o contribuinte que não tiver regularizado os dados cadastrais figurará
no cadastro na condição de BLOQUEADO, ficando impedido
seu acesso a serviços eletrônicos, com exceção da entrega
regular da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e
da Guia de Informação e Apuração do ICMS/Substituição
Tributária (GIA/ST).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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