x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Decreto -R 1118/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

DECRETO 1.118-R, DE 13-1-2003
(DO-ES DE 14-1-2003)

ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Prazo de Validade
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), relativamente ao prazo de validade da Nota Fiscal de Produtor, com efeitos desde 1-1-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 907 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 907 – A Nota Fiscal de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, cujo prazo de validade esteja expirado, inclusive aquela confeccionada até 30 de junho de 1998, poderá ser utilizada, em operações internas, até 31 de dezembro de 2003.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Paulo César Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.