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Espírito Santo

Decreto -R 1113/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 1.113-R, DE 23-12-2002
(DO-ES DE 26-12-2002)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Mapa Resumo ECF
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente à dispensa de utilização do Mapa Resumo ECF, com efeitos desde 1-12-2002.
Alteração do § 5º do artigo 680 do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 680 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES) aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 680 – .............................................................................................
§ 5º – O Mapa Resumo ECF será dispensado para estabelecimentos que possuam até 2 (dois) ECF.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002. (José Ignácio Ferreira – Governador do Estado; João Luiz de Menezes Tovar – Secretário de Estado da Fazenda)

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