Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 DRP, DE 8-1-2003
(DO-RS DE 14-1-2003)
ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
CRÉDITO PRESUMIDO
FUNDOPEM-RS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fixa pauta de valores para o arroz e altera normas relativas ao FUNDOPEM-RS.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98):
1. No Capítulo V do Título I:
a) no subitem 6.3.1, é dada nova redação ao número 3 da
alínea a e ao número 6 da alínea b, conforme
segue:
3. os créditos presumidos do FUNDOPEM-RS apropriados no mês
relativos a meses anteriores;
6. os créditos, se houver, correspondentes às entradas de mercadorias
no estabelecimento não incentivado e que desse tenham sido recebidas;
b) fica acrescentado o subitem 6.3.1.5 com a seguinte redação:
6.3.1.5. No primeiro mês de apuração do benefício
não deverão ser considerados os ajustes previstos no número 4
da alínea a" e no número 5 da alínea b,
ambos do subitem 6.3.1."
c) no subitem 6.8.1, é dada nova redação ao quadro Cálculo
do benefício do FUNDOPEM-RS de maio/2002 (em R$) e ao quadro Cálculo
do benefício do FUNDOPEM-RS de junho/2002 (em R$), conforme segue:
|
Cálculo do benefício do FUNDOPEM-RS de maio/2002 (em R$) |
||
ICMS devido |
49.390,00 |
||
(-) Base mensal do ICMS (1.000,00 UIF-RS x R$ 8,39) |
(8.390,00) |
||
= Incremento real do ICMS devido |
41.000,00 |
||
Incremento real mínimo (10% x 1.000,00 x R$ 8,39) |
839,00 |
||
Benefício no mês (50% x 41.000,00) |
20.500,00 |
|
|
Cálculo do benefício do FUNDOPEM-RS de junho/2002 (em R$) |
||
ICMS devido |
52.460,00 |
||
(-) Base mensal do ICMS (1.000,00 UIF-RS x R$ 8,46) |
(8.460,00) |
||
= Incremento real do ICMS devido |
44.000,00 |
||
Incremento real mínimo (10% x 1.000,00 x R$ 8,46) |
846,00 |
||
Benefício no mês (50% x 41.000,00) |
22.000,00 |
|
2. A tabela do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
|
MERCADORIA |
R$ |
|
Arroz beneficiado polido ou parboilizado |
|||
Tipo 1 |
|||
Preço por saco de 60 kg |
69,00 |
||
Preço por fardo de 30 kg |
35,00 |
||
Tipo 2 |
|||
Preço por saco de 60 kg |
64,00 |
||
Preço por fardo de 30 kg |
33,00 |
||
Tipo 3 |
|||
Preço por saco de 60 kg |
62,00 |
||
Preço por fardo de 30 kg |
32,00 |
||
Tipo 4 |
|||
Preço por saco de 60 kg |
58,00 |
||
Preço por fardo de 30 kg |
30,00 |
||
Tipo 5 |
|||
Preço por saco de 60 kg |
52,00 |
||
Preço por fardo de 30 kg |
27,00 |
||
Arroz em casca |
|||
Tipo 1 |
|||
Preço por saco de 50 kg |
31,00 |
||
Demais Tipos |
|||
Preço por saco de 50 kg |
29,50 |
||
Arroz abaixo do padrão |
|||
Preço por saco de 60 kg |
33,00 |
||
Preço por fardo de 30 kg |
18,00 |
||
Fragmentos de grãos |
|||
Quebrados |
|||
Preço por saco de 60 kg |
25,00 |
||
Quirera |
|||
Preço por saco de 60 kg |
14,00 |
|
3. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
||
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
Código |
Livro I, artigo 32, LXIII |
Leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado |
069 |
4. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
N.º |
Data |
||
Jan |
0,9167 |
11 |
3.060 |
27-12-2002" |
Fev |
0,9167 |
|||
Mar |
0,9167 |
5. No Apêndice XXVI, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS:
Mês |
Valor (R$) |
Resolução |
Publicação no DOE |
Out |
9,19 |
4/2002 |
17-12-2002 |
Nov |
9,54 |
4/2002 |
17-12-2002 |
Dez |
10,04 |
5/2002 |
17-12-2002" |
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2, a 1º de janeiro de 2003. (Luiz Antônio Bins Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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