Rio de Janeiro
EDITAL
S/N SMF, de 2003
(DO-MRJ DE 13-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU TAXA DE COLETA DOMICILIAR
DO LIXO
Recolhimento em 2003 Município do Rio de Janeiro
Estabelece normas para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo no exercício de 2003, no Município do Rio de Janeiro.
A COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA comunica a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) para o exercício de 2003, notifica as providências para o lançamento desses tributos e determina procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
I ENTREGA DAS GUIAS
1. As guias de pagamento do IPTU e da TCL, vinculados aos imóveis, estão
sendo entregues, respectivamente:
a) no endereço
do destinatário quando o proprietário indicou o endereço
para onde o carnê deveria ser remetido;
b) no endereço
da propriedade nos demais casos.
2. De acordo
com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário Nacional,
a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito
pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar
a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
3. Considera-se
regularmente notificado o contribuinte, quando da publicação na Imprensa
Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo 68 do Código
Tributário do Município do Rio de Janeiro).
4. A remessa
da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la
na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo
177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
5. Os contribuintes
que não estiverem de posse de suas guias até 10 (dez) dias antes do
vencimento da 1ª quota deverão solicitar a 2ª via da guia de
2003, que estará disponível a partir do dia 21-1-2003. Para isso poderão
dirigir-se aos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO, às UNIDADES
DE ATENDIMENTO CIDADÃO ou à DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE,
abaixo relacionados, munidos da guia do IPTU de qualquer exercício anterior
ou do número da inscrição imobiliária. No período de
21-1-2003 a 11-2-2003 os Postos irão funcionar de 2ª a 6ª feira,
de 9h às 18h. Do dia 12-2-2003 em diante o horário voltará a
ser de 9h às 16h. As Unidades de Atendimento Cidadão funcionam de
2ª a sábado, no horário de 10h às 22h.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Cidade Nova Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 Anexo I, Térreo Tel. 2503-3526
SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Laranjeiras Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 Tel. 2553-1643
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa Sede: Av Bartolomeu Mitre, nº 1.297 Tel. 2239-0598
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 Tel. 2288-3346
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos Sede: Rua Uranos, nº 1.230 Tel. 2564-8012
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 Tel. 3350-6995
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá Sede: Praça Seca, nº 9 Tel. 3390-6012
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 Tel. 3394-3020
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz Sede: Rua Fernanda, nº 155 Tel. 3395-5563
SAD DO IPTU/BARRA
Barra da Tijuca Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2.001, Bl. A Tel. 3325-9275
UNIDADES DE ATENDIMENTO CIDADÃO
BARRA SHOPPING
Nível Lagoa Entrada J
SHOPPING RIO SUL
G4 Setor Amarelo
NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão Loja 3.902
MADUREIRA SHOPPING
2º Piso Loja 222
A segunda via do carnê poderá ser obtida também na Internet,
acessando o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando o número
da inscrição imobiliária.
6. No período
de 21-1-2003 a 11-2-2003 haverá posto de atendimento, exclusivamente para
emissão de 2ª via, na Administração Regional da Ilha do
Governador, na Rua Orcadas nº 435, tel. 3393-0753/3393-0837, no horário
de 9h às 18h.
II DATAS DE VENCIMENTO
1. São as seguintes as datas de vencimento da 1ª quota e da quota única:
Final de Inscrição |
Vencimento |
0 e 1 |
5-2-2003 |
2 e 3 |
6-2-2003 |
4 e 5 |
7-2-2003 |
6 e 7 |
10-2-2003 |
8 e 9 |
11-2-2003 |
2. O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando o dígito verificador.
Ex.: Inscrição
0122.368-4
O final de
inscrição será 8
III PEDIDOS DE 2ª VIA
Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL solicitados após o vencimento da 1ª quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.
IV FORMAS DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS GUIAS
1. O pagamento do imposto será efetuado:
a) em Quota
Única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total
dos tributos lançados na guia;
b) parceladamente,
em 10 (dez) quotas.
2. As quotas
para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios quando
pagas após a data de vencimento.
3. No caso
de quotas em atraso, o valor para pagamento impresso em cada um dos sucessivos
prazos determinados já inclui os acréscimos moratórios.
No caso de
pagamento de qualquer quota após a data prevista para a mora de 20%, passam
a incidir acréscimos moratórios de 1,5% ao mês. Para calcular
o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:
Vm + (0,015
x Vc x n) = valor devido
Onde: Vm
= Valor da quota com mora de 20%
Vc = Valor
da quota sem mora
n = nº de
meses a partir do mês seguinte ao da data com 20%
Exemplo:
PRAZO |
MORA |
Valor da Quota em Real |
5-2-2003 |
00% |
20,00 |
7-4-2003 |
20% |
24,00 |
Se o pagamento for efetuado no dia 12-12-2003, o nº de meses = 8
Aplicando
a fórmula: 24,00 + (0,015 x 20,00 x 8) = R$ 26,40
4. Após
1-1-2004 os valores devidos estarão sujeitos a atualização.
5. O pagamento
da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária autorizada,
do Território Nacional, nas casas lotéricas ou através do sistema
de débito automático.
6. Ultrapassado
o último prazo constante nas quotas (28-2-2005) o pagamento NÃO MAIS
PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DA GUIA DE 2003. As quotas não pagas
serão inscritas em Dívida Ativa, sofrendo acréscimos moratórios
de 1,5% ao mês até a data do efetivo pagamento e passando a ser passíveis
de cobrança judicial.
V APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
As reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos
valores lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas
ao IPTU ou à TCL, vinculados ao imóvel, deverão ser apresentados
nos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU junto às Regiões
Administrativas referidas neste Edital, ou na Divisão de Atendimento ao
Contribuinte, localizada na Cidade Nova, a partir do recebimento do carnê.
As reclamações,
pedidos de revisão ou impugnação dos tributos lançados para
2003 não impedem a cobrança de eventuais acréscimos legais ou
de atualização dos valores do débito, salvo se realizado depósito
junto ao Tesouro Municipal, na forma da legislação aplicável.
Na hipótese
de impugnação do valor venal, base de cálculo para lançamento
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a petição
deverá ser protocolada na Divisão de Atendimento ao Contribuinte,
da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
situada na Cidade Nova, até 14-3-2002, de acordo com o Decreto 14.602,
de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário.
Para garantir
o direito a ter a cobrança desdobrada mantendo-se o desconto em quota única,
o processo administrativo deverá ser autuado até o dia 31-1-2003,
juntando, até essa data, o laudo de avaliação.
VI DIRETRIZES PARA IMPUGNAÇÕES DE VALOR VENAL
Para que ocorra o desdobramento da cobrança em guias Resolutória e
de Depósito o processo deverá conter a documentação necessária,
inclusive Laudo Técnico.
Para garantir
o desdobramento das guias em Resolutória e de Depósito mantendo o
direito do desconto para a quota única os processos de impugnação
de valor venal deverão ser protocolados até 31-1-2003, de acordo com
o item anterior.
Não
haverá revalidação das guias Resolutória e de Depósito
em nenhuma hipótese, mantendo-se o CATRIM da guia original.
Poderão
ser apresentadas cópias de Laudos Técnicos já juntados em processos
anteriores, desde que referentes a exercícios a partir de 2000, inclusive.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.