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Rio de Janeiro

Edital S/N SMF 8/2003

04/06/2005 20:09:53

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EDITAL S/N SMF, de 2003
(DO-MRJ DE 13-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU – TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento em 2003 – Município do Rio de Janeiro

Estabelece normas para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo no exercício de 2003, no Município do Rio de Janeiro.

A COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA comunica a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) para o exercício de 2003, notifica as providências para o lançamento desses tributos e determina procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.

I – ENTREGA DAS GUIAS

1. As guias de pagamento do IPTU e da TCL, vinculados aos imóveis, estão sendo entregues, respectivamente:
a) no endereço do destinatário – quando o proprietário indicou o endereço para onde o carnê deveria ser remetido;
b) no endereço da propriedade – nos demais casos.
2. De acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
3. Considera-se regularmente notificado o contribuinte, quando da publicação na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo 68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
4. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo 177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
5. Os contribuintes que não estiverem de posse de suas guias até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª quota deverão solicitar a 2ª via da guia de 2003, que estará disponível a partir do dia 21-1-2003. Para isso poderão dirigir-se aos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO, às UNIDADES DE ATENDIMENTO CIDADÃO ou à DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, abaixo relacionados, munidos da guia do IPTU de qualquer exercício anterior ou do número da inscrição imobiliária. No período de 21-1-2003 a 11-2-2003 os Postos irão funcionar de 2ª a 6ª feira, de 9h às 18h. Do dia 12-2-2003 em diante o horário voltará a ser de 9h às 16h. As Unidades de Atendimento Cidadão funcionam de 2ª a sábado, no horário de 10h às 22h.

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Cidade Nova – Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo I, Térreo – Tel. 2503-3526

SAD DO IPTU/BOTAFOGO

Laranjeiras – Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 – Tel. 2553-1643

SAD DO IPTU/LAGOA

Lagoa – Sede: Av Bartolomeu Mitre, nº 1.297 – Tel. 2239-0598

SAD DO IPTU/TIJUCA

Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – Tel. 2288-3346

SAD DO IPTU/RAMOS

Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1.230 – Tel. 2564-8012

SAD DO IPTU/MADUREIRA

Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Tel. 3350-6995

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ

Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, nº 9 – Tel. 3390-6012

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE

Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 – Tel. 3394-3020

SAD DO IPTU/SANTA CRUZ

Santa Cruz – Sede: Rua Fernanda, nº 155 – Tel. 3395-5563

SAD DO IPTU/BARRA

Barra da Tijuca – Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2.001, Bl. A – Tel. 3325-9275

UNIDADES DE ATENDIMENTO CIDADÃO

BARRA SHOPPING

Nível Lagoa – Entrada J

SHOPPING RIO SUL

G4 – Setor Amarelo

NORTE SHOPPING

Entrada da Expansão – Loja 3.902

MADUREIRA SHOPPING

2º Piso – Loja 222

A segunda via do carnê poderá ser obtida também na Internet, acessando o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando o número da inscrição imobiliária.
6. No período de 21-1-2003 a 11-2-2003 haverá posto de atendimento, exclusivamente para emissão de 2ª via, na Administração Regional da Ilha do Governador, na Rua Orcadas nº 435, tel. 3393-0753/3393-0837, no horário de 9h às 18h.

II – DATAS DE VENCIMENTO

1. São as seguintes as datas de vencimento da 1ª quota e da quota única:

Final de Inscrição

Vencimento

0 e 1

5-2-2003

2 e 3

6-2-2003

4 e 5

7-2-2003

6 e 7

10-2-2003

8 e 9

11-2-2003

2. O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando o dígito verificador.
Ex.: Inscrição – 0122.368-4
O final de inscrição será 8

III – PEDIDOS DE 2ª VIA

Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL solicitados após o vencimento da 1ª quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.

IV – FORMAS DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS GUIAS

1. O pagamento do imposto será efetuado:
a) em Quota Única – com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia;
b) parceladamente, em 10 (dez) quotas.
2. As quotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento.
3. No caso de quotas em atraso, o valor para pagamento impresso em cada um dos sucessivos prazos determinados já inclui os acréscimos moratórios.
No caso de pagamento de qualquer quota após a data prevista para a mora de 20%, passam a incidir acréscimos moratórios de 1,5% ao mês. Para calcular o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:
Vm + (0,015 x Vc x n) = valor devido
Onde: Vm = Valor da quota com mora de 20%
Vc = Valor da quota sem mora
n = nº de meses a partir do mês seguinte ao da data com 20%
Exemplo:

PRAZO

MORA

Valor da Quota em Real

5-2-2003

00%

20,00

     

7-4-2003

20%

24,00

Se o pagamento for efetuado no dia 12-12-2003, o nº de meses = 8
Aplicando a fórmula: 24,00 + (0,015 x 20,00 x 8) = R$ 26,40
4. Após 1-1-2004 os valores devidos estarão sujeitos a atualização.
5. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária autorizada, do Território Nacional, nas casas lotéricas ou através do sistema de débito automático.
6. Ultrapassado o último prazo constante nas quotas (28-2-2005) o pagamento NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DA GUIA DE 2003. As quotas não pagas serão inscritas em Dívida Ativa, sofrendo acréscimos moratórios de 1,5% ao mês até a data do efetivo pagamento e passando a ser passíveis de cobrança judicial.

V – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES

As reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos valores lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU ou à TCL, vinculados ao imóvel, deverão ser apresentados nos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU junto às Regiões Administrativas referidas neste Edital, ou na Divisão de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Cidade Nova, a partir do recebimento do carnê.
As reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos tributos lançados para 2003 não impedem a cobrança de eventuais acréscimos legais ou de atualização dos valores do débito, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, na forma da legislação aplicável.
Na hipótese de impugnação do valor venal, base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a petição deverá ser protocolada na Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, situada na Cidade Nova, até 14-3-2002, de acordo com o Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário.
Para garantir o direito a ter a cobrança desdobrada mantendo-se o desconto em quota única, o processo administrativo deverá ser autuado até o dia 31-1-2003, juntando, até essa data, o laudo de avaliação.

VI – DIRETRIZES PARA IMPUGNAÇÕES DE VALOR VENAL

Para que ocorra o desdobramento da cobrança em guias Resolutória e de Depósito o processo deverá conter a documentação necessária, inclusive Laudo Técnico.
Para garantir o desdobramento das guias em Resolutória e de Depósito mantendo o direito do desconto para a quota única os processos de impugnação de valor venal deverão ser protocolados até 31-1-2003, de acordo com o item anterior.
Não haverá revalidação das guias Resolutória e de Depósito em nenhuma hipótese, mantendo-se o CATRIM da guia original.
Poderão ser apresentadas cópias de Laudos Técnicos já juntados em processos anteriores, desde que referentes a exercícios a partir de 2000, inclusive.

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