x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria SET 824/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

PORTARIA 824 SET, DE 13-1-2003
(DO-RJ DE 14-1-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência a partir de 16-1-2003.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAçãO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 10 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2003, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,1090 por litro;
II – diesel: R$ 1,4390 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0000 por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,4780 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,4060 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Allan Dimitri Chaves Peterlongo – Superintendente Estadual de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.