Rio de Janeiro
PORTARIA 3.039 DETRAN,
DE 8-1-2003
(DO-RJ DE 9-1-2003)
OUTROS ASUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixa calendário para o agendamento e licenciamento anual de veículos, referente ao exercício de 2003.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer calendário de agendamento
e de licenciamento anual para o ano 2003, de acordo com os seguintes prazos
e com o algarismo final das placas de identificação:
CALENDÁRIO DE AGENDAMENTO PARA 2003
FINAL DE PLACA |
PRAZO |
0 |
21-1 até 17-4 |
1 |
22-1 até 9-5 |
2 |
24-1 até 27-5 |
3 |
3-2- até 10-6 |
4 |
6-2 até 24-6 |
5 |
10-2 até 25-7 |
6 |
20-2 até 26-8 |
7 |
27-2 até 25-9 |
8 |
14-3 até 27-10 |
9 |
20-3 até 25-11 |
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA 2003
FINAL |
PERÍODO |
0 |
22-1 até 30-4 |
1 |
23-1 até 15-5 |
2 |
27-1 até 31-5 |
3 |
4-2 até 14-6 |
4 |
8-2 até 28-6 |
5 |
12-2 até 30-7 |
6 |
22-2 até 30-8 |
7 |
28-2 até 30-9 |
8 |
15-3 até 31-10 |
9 |
21-3 até 29-11 |
Art. 2º O proprietário do veículo poderá executar
o serviço de licenciamento anual em qualquer época, desde que quitados
integralmente todos os débitos (multas, IPVA, taxas e seguro obrigatório).
Art. 3º A presente Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Hugo Leal Melo da Silva Presidente)
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