Rio de Janeiro
PORTARIA
433 SEAR, DE 9-1-2003
(DO-RJ DE 10-1-2003)
c/Republic. no D. Oficial de 13-1-2003
ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DARJ
Código de Receita
Cria código de receita para recebimento da contribuição instituída pela Lei 4.056, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002).
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º
Fica criado o código de receita 750-1 Contribuição
Econômica Lei 4.056/2002 (FECP), destinado ao recolhimento da contribuição
econômica instituída pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro
de 2002.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Denis
Feitoza Pacheco Superintendente Estadual de Arrecadação)
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