Rio Grande do Sul
LEI
COMPLEMENTAR 485, DE 8-1-2003
(DO-Porto alegre DE 14-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE OBRA E/OU EDIFICAÇÃO
Alteração Município de Porto alegre
ELEVADOR
Instalação Município de Porto alegre
Modifica o Código de Obras e Edificações, estabelecendo regras
para instalação e utilização de elevadores, no Município
de Porto Alegre.
Alteração de dispositivo da Lei Complementar 284, de 27-10-92 (Informativo/92).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 213 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro
de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 213 A instalação de elevadores, em qualquer caso,
obedecerá às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
§ 1º Os prédios públicos e os comerciais deverão
dotar seus elevadores de dispositivos sonoros, que informarão os andares
de parada.
§ 2º Nos elevadores que não possuírem ascensorista,
as botoeiras deverão alcançar a altura máxima de 1,35 m (um vírgula
trinta e cinco metros) e com marcação em Braile. (NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(João Verle Prefeito; Carlos Eduardo Vieira Secretário
do Planejamento Municipal)
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