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Rio Grande do Sul

Lei Complementar 485/2003

04/06/2005 20:09:53

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LEI COMPLEMENTAR 485, DE 8-1-2003
(DO-Porto alegre DE 14-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE OBRA E/OU EDIFICAÇÃO
Alteração – Município de Porto alegre
ELEVADOR
Instalação – Município de Porto alegre

Modifica o Código de Obras e Edificações, estabelecendo regras para instalação e utilização de elevadores, no Município de Porto Alegre.
Alteração de dispositivo da Lei Complementar 284, de 27-10-92 (Informativo/92).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O artigo 213 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213 – A instalação de elevadores, em qualquer caso, obedecerá às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 1º – Os prédios públicos e os comerciais deverão dotar seus elevadores de dispositivos sonoros, que informarão os andares de parada.
§ 2º – Nos elevadores que não possuírem ascensorista, as botoeiras deverão alcançar a altura máxima de 1,35 m (um vírgula trinta e cinco metros) e com marcação em Braile”. (NR)
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito; Carlos Eduardo Vieira – Secretário do Planejamento Municipal)

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