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Rio de Janeiro

Lei A 4039/2003

04/06/2005 20:09:53

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LEI 4.039-A, DE 30-12-2002
(DO-RJ DE 13-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO DE ADIMPLÊNCIA
Prestadores de Serviços Públicos

Determina que no início de cada exercício as empresas que prestem serviços públicos a cidadãos do Estado do Rio de Janeiro forneçam certidão de adimplência aos usuários quites com suas obrigações.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Ficam as empresas que prestem serviços públicos a cidadãos residentes no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a fornecer, anualmente, no início de cada exercício financeiro, certidão de adimplência aos usuários quites com suas obrigações.
Art. 2º – A certidão de que trata esta Lei, a ser emitida em documento padronizado, mediante modelo a ser definido em regulamento, será fornecida, independentemente de requerimento do interessado, por empresas privadas, públicas ou concessionárias de serviços públicos que recebam por serviço de cobrança mensal.
Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará multa de 5 (cinco) vezes a unidade fiscal em vigor no Estado.
Parágrafo único – A reincidência na infração implicará aplicação em dobro da multa cominada.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputada Graça Matos – 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência)

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