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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 5/2003

04/06/2005 20:09:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFAZ, DE 6-1-2003
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – CADINE
Exclusão
DÉBITO FISCAL
Decadência

Modifica as normas previstas para a exclusão do CADINE de contribuintes ou responsáveis, que possuírem débitos fiscais do ICMS originados pela não apresentação no prazo legal, de livros e documentos fiscais e formulários contínuos, cujos fatos geradores tenham sido alcançados pelo prazo da decadência que menciona.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 30 SEFAZ, de 27-9-2002 (Informativo 41/2002)

DESTAQUES - Estão alteradas as normas para contagem do prazo de decadência para exclusão do CADINE

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de compatibilizar o efetivo período de utilização de documento fiscal com o período decadencial, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 30, de 27 de setembro de 2002, acrescentado pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 41, de 11 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ( ... )
§ 1º – ( ... )
I – ( ... )
II – em se tratando de documentos fiscais utilizados, o período de sua efetiva emissão.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO:
O caput do artigo 2º, da Instrução Normativa 30/2002, estabelece o prazo a partir do primeiro dia do exercício seguinte, para início da contagem dos 5 anos para efeito da decadência do débito fiscal oriundo de documentos fiscais e formulários contínuos não entregues ao Fisco, para fins de exclusão do CADINE, e o seu § 1º autoriza o orientador da CECOI da SATRI, a excluir, de forma automática, os contribuintes ou responsáveis enquadrados no SID, desde que observada qualquer das situações que enumera.

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