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Distrito Federal

Edital SEFP 2/2003

04/06/2005 20:09:53

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EDITAL 2 SEFP, DE 17-1-2003
(DO-DF DE 17-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2003

Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento do IPVA no exercício de 2003.

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e considerando as Leis Complementares nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e nº 4, de 30 de dezembro de 1994, a Lei nº 3.101, de 27 de dezembro de 2002, e a Portaria SEFP nº 882, de 31 de dezembro de 2002, torna público o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2003.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores de veículos automotores, registrados no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2003.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo constante na Pauta de Valores Venais – Anexo Único da Lei n º 3.101, de 27 de dezembro de 2002.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
3.1. 1% (um por cento), para caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus e microônibus detentores de permissão para transporte público de passageiros, máquinas de terraplenagem, equipamentos automotores especiais, embarcações e aeronaves;
3.2. 2% (dois por cento), para motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;
3.3. 3% (três por cento), para automóveis, inclusive de esporte e corrida, bem como caminhonetas de uso misto e veículos utilitários.
4. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do anexo único deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEFP nº 882, de 31 de dezembro de 2002.
4.1. O vencimento das quotas que ocorrem em feriados e finais de semana fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.
5. Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três quotas.
5.1. As quotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEFP nº 882/2002.
6. De acordo com a Lei complementar n º 435, de 27 de dezembro de 2001, o IPVA não pago até a data de vencimento, sofrerá atualização calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias finalizar em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
6.2. Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7. O IPVA deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento na rede bancária autorizada.
7.1. Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento de arrecadação emitido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento até a data de vencimento da 1ª quota, deverá, para o pagamento do imposto, retirar a segunda via do documento de arrecadação em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II ou no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br.
7.2. A falta do recebimento do documento de arrecadação não desobriga o contribuinte do pagamento do IPVA no seu respectivo vencimento.
8. O contribuinte que não concordar com o valor do IPVA lançado para o exercício de 2003 poderá apresentar reclamação por escrito, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Aviso no Diário Oficial do Distrito Federal, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento relacionadas no Anexo II. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

ANEXO I
(Anexo Único da Portaria SEFP nº 882/2002)

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

FINAIS 1 e 2

FINAIS 3 e 4

FINAIS 5 e 6

Dezenas
Das Placas

Dia do Vencimento

Dezenas
Das Placas

Dia do Vencimento

Dezenas
Das Placas

Dia do Vencimento

1ª Quota ou Quota Única

2ª Quota

3ª Quota

1ª Quota ou Quota Única

2ª Quota

3ª Quota

1ª Quota ou Quota Única

2ª Quota

3ª Quota

01, 11, 02 e 12

17-2

19-3

18-4

03, 13, 04 e 14

10-3

9-4

9-5

05, 15, 06 e 16

14-4

14-5

13-6

21, 31, 22 e 32

18-2

20-3

19-4

23, 33, 24 e 34

11-3

10-4

10-5

25, 35, 26 e 36

15-4

15-5

14-6

41, 51, 42 e 52

19-2

21-3

20-4

43, 53, 44 e 54

12-3

11-4

11-5

45, 55, 46 e 56

16-4

16-5

15-6

61, 71, 62 e 72

20-2

22-3

21-4

63, 73, 64 e 74

13-3

12-4

12-5

65, 75, 66 e 76

17-4

17-5

16-6

81, 91 82 e 92

21-2

23-3

22-4

83, 93, 84 e 94

14-3

13-4

13-5

85, 95, 86 e 96

18-4

18-5

17-6


MAIO

JUNHO

FINAIS 7 e 8

FINAIS 9 e 0

Dezenas
Das Placas

Dia do Vencimento

Dezenas
Das Placas

Dia do Vencimento

1ª Quota ou Quota Única

2ª Quota

3ª Quota

1ª Quota ou Quota Única

2ª Quota

3ª Quota

07, 17, 08 e 18

12-5

11-6

11-7

09, 19, 00 e 10

16-6

16-7

15-8

27, 37, 28 e 38

13-5

12-6

12-7

29, 39, 20 e 30

17-6

17-7

16-8

47, 57, 48 e 58

14-5

13-6

13-7

49, 59, 40 e 50

18-6

18-7

17-8

67, 77, 68 e 78

15-5

14-6

14-7

69, 79, 60 e 70

19-6

19-7

18-8

87, 97, 88 e 98

16-5

15-6

15-7

89, 99, 80 e 90

20-6

20-7

19-8

ANEXO II

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇOS

Agência de Atendimento da Receita – Norte

SEPN 513 bloco “D” loja 38 – Asa Norte

Agência de Atendimento da Receita – Sul

SCRS 506 bloco “C” lojas 53/59 – Asa Sul

Agência de Atendimento da Receita – Taguatinga

QSA 11 lote 01

Agência de Atendimento da Receita – Ceilândia

QNN 02 conjunto “H” lote 13

Agência de Atendimento da Receita – SIA

SAE – SIA trecho 01 lote “H”

Agência de Atendimento da Receita – Gama

Praça 01 – AE – Setor Leste

Agência de Atendimento da Receita – Sobradinho

Quadra 08 Cl. 13 loja 01

Agência de Atendimento da Receita – Brazlândia

AE 04 lote 03 – Setor Tradicional

Agência de Atendimento da Receita – Núcleo Bandeirante

2ª Avenida lote 451-A

Agência de Atendimento da Receita – Planaltina

SHD bloco C

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