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Distrito Federal

Portaria SEFP 5/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 5 SEFP, DE 08-1-2003
(DO-DF DE 20-1-2003)
– c/Republ. No DO de 21-21-2003 –

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Aprova modelos de requerimentos para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais, no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os modelos de requerimentos para obtenção do reconhecimento de benefícios fiscais no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento, conforme disposto nos anexos I a VIII, com as seguintes destinações:
I – Requerimento de Reconhecimento de Isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), que será utilizado quando se tratar de solicitação de isenção por parte de Aposentado, Pensionista, Beneficiário da Assistência Social, Ex-combatente e suas Viúvas, Formulário BFI001/02 (ANEXO I).
II – Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação  de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS), na aquisição de veículos por deficiente físico e por proprietário profissional autônomo (Taxista), Formulário BFI 002/02 (ANEXO II).
III – Requerimento de Reconhecimentos de Isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que será utilizado quando se tratar de solicitação relativa a único imóvel, de pequeno valor, objeto de inventário ou arrolamento, Formulário BFI 003/02 (ANEXO III).
IV – Requerimento de Reconhecimento de Imunidade e Isenção de IPTU, ITBI, ITCD e TLP, que será utilizado quando se tratar de solicitação de imunidade e isenção por parte de clube de serviço, clube social e esportivo, associação recreativa, entidade religiosa, loja maçônica, ordem rosa cruz, bem como instituição de assistência social, instituição de educação, entidade sindical de trabalhadores, autarquia, fundação pública e partido político, Formulário BFI 004/02 (ANEXO IV).
V – Requerimento de Reconhecimento de Imunidade, Isenção, Não Incidência e Remissão de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será utilizado por entidade religiosa, instituição de assistência social, de educação, entidade sindical de trabalhadores, autarquias , fundação pública, partido político, pessoa com deficiência física em condições de conduzir veículo para seu uso exclusivo, taxista, cooperativa de motoristas e proprietário de veículo furtado, roubado ou sinistrado, Formulário BFI 005/02 (ANEXO V).
VI – Requerimento de Reconhecimento de Isenção, Não Incidência e Remissão de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), que será utilizado quando se tratar de solicitação de incorporação para realização de capital, incorporação, fusão, cisão e extinção de pessoa jurídica, bem como por parte de beneficiário do Programa Pró-Rural/ DF-RIDE, Programa João de Barro Candango, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e, ainda, Oficina Mecânica Concessionária de Direito de Uso de Imóveis da TERRACAP e o beneficiário de atos de transferência concedidos em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2220/2001, Formulário BFI 006/02 (ANEXO VI).
VII – Requerimento de Reconhecimento de Imunidade e Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que será utilizado quando se tratar de solicitação de prefeitura ou associação comunitária, entidade religiosa, instituição de assistência social, de educação, entidade sindical de trabalhadores, bem como autarquia, fundação pública e partido político, Formulário BFI 007/02 (ANEXO VII).
VIII – Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será utilizado por Missões Diplomáticas, Organismos Internacionais e pelos respectivos funcionários estrangeiros que a elas e eles estejam prestando serviços, Formulário BFI 008/02 (ANEXO VIII).
Art. 2º – Somente serão recebidos e protocolizados os requerimentos que atendam as exigências neles contidas, nos moldes previstos nesta Portaria e em seus anexos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

NOTA: Deixamos de divulgar os Anexos do Ato ora transcrito, tendo em vista que os mesmos poderão ser obtidos na repartição fiscal competente.

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