Santa Catarina
EDITAL
1 SEFIN, DE 15-1-2003
(DO-SC DE 20-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Prazo de Pagamento Município de Florianópolis
Dispõe sobre o lançamento e prazos de pagamento do IPTU e das taxas adjetas à propriedade relativas ao exercício de 2003, no Município de Florianópolis.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, I da Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 55, III, combinado com o artigo 240, ambos da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei Complementar 007, de 18-2-97, torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, relativos ao exercício de 2003, conforme listagem dos lançamentos disponibilizados no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/sefin.
PAGAMENTO
Os tributos a que se refere este Edital, poderão ser pagos:
a) integralmente
até o último dia do mês de fevereiro de 2003; ou
b) em 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil
dos meses de fevereiro deste exercício à janeiro do ano 2004, na rede
bancária ou nas agências dos correios e telégrafos de Florianópolis.
DESCONTO
No pagamento efetuado até a data do vencimento serão devidos os seguintes
descontos:
a) pagamento
integral: 20% (vinte por cento) sobre o total do lançamento;
b) pagamento
parcelado: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, paga dentro do vencimento.
ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento dos tributos nas datas previstas neste Edital, sujeita
o contribuinte aos seguintes acréscimos:
a) multa
de 2% (dois por cento) nos primeiros trinta dias e de 5% (cinco por cento) acima
de trinta dias de atraso;
b) juros
de mora diários, calculados com base na taxa SELIC divulgada elo Banco
do Brasil;
c) antecipação
do vencimento das parcelas vincendas;
d) inscrição
do saldo devedor em Dívida Ativa para cobrança judicial.
RECLAMAÇÃO
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, nos termos do artigo 147, da Lei Complementar 070/2000, que alterou a Lei Complementar 007/97 (Consolidação da Legislação Tributária do Município de Florianópolis), apresentar reclamação para contestar os valores que serviram de base para o cálculo dos tributos ora lançados, devendo apresentá-la na Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, 145 2º andar.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
A notificação do lançamento, juntamente com os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), carnês do IPTU e das Taxas Adjetas à propriedade, relativo ao exercício de 2003, serão entregues no domicílio fiscal do contribuinte, até o dia 21 de fevereiro do corrente ano. O contribuinte poderá dispor dos dados e do documento necessário ao pagamento dos tributos, independentemente do recebimento do carnê, acessando o endereço eletrônico acima indicado.
CARNÊS NÃO RECEBIDOS
O contribuinte que não receber o carnê do IPTU até o dia 21-2-2003, em seu endereço, poderá procurá-lo na Agência do Correio, localizada na Praça XV de Novembro, onde será efetuada a entrega interna, no horário normal de funcionamento daquele órgão, até 28-2-2003, ou obtê-lo mediante acesso ao endereço eletrônico.
DA SEGUNDA VIA
O contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação via on-line pelo site www.pmf.sc.gov.br/sefin. (Nelson A. Madalena Secretário Municipal de Finanças; Bernadete Ractz Lima Diretora do Departamento de Tributos)
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