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Santa Catarina

Edital SEFIN 1/2003

04/06/2005 20:09:53

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EDITAL 1 SEFIN, DE 15-1-2003
(DO-SC DE 20-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Prazo de Pagamento – Município de Florianópolis

Dispõe sobre o lançamento e prazos de pagamento do IPTU e das taxas adjetas à propriedade relativas ao exercício de 2003, no Município de Florianópolis.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, I da Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 55, III, combinado com o artigo 240, ambos da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei Complementar 007, de 18-2-97, torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, relativos ao exercício de 2003, conforme listagem dos lançamentos disponibilizados no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/sefin.

PAGAMENTO

Os tributos a que se refere este Edital, poderão ser pagos:
a) integralmente até o último dia do mês de fevereiro de 2003; ou
b) em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos meses de fevereiro deste exercício à janeiro do ano 2004, na rede bancária ou nas agências dos correios e telégrafos de Florianópolis.

DESCONTO

No pagamento efetuado até a data do vencimento serão devidos os seguintes descontos:
a) pagamento integral: 20% (vinte por cento) sobre o total do lançamento;
b) pagamento parcelado: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, paga dentro do vencimento.

ATRASO NO PAGAMENTO

O não pagamento dos tributos nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte aos seguintes acréscimos:
a) multa de 2% (dois por cento) nos primeiros trinta dias e de 5% (cinco por cento) acima de trinta dias de atraso;
b) juros de mora diários, calculados com base na taxa SELIC divulgada elo Banco do Brasil;
c) antecipação do vencimento das parcelas vincendas;
d) inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para cobrança judicial.

RECLAMAÇÃO

O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, nos termos do artigo 147, da Lei Complementar 070/2000, que alterou a Lei Complementar 007/97 (Consolidação da Legislação Tributária do Município de Florianópolis), apresentar reclamação para contestar os valores que serviram de base para o cálculo dos tributos ora lançados, devendo apresentá-la na Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, 145 – 2º andar.

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO

A notificação do lançamento, juntamente com os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), carnês do IPTU e das Taxas Adjetas à propriedade, relativo ao exercício de 2003, serão entregues no domicílio fiscal do contribuinte, até o dia 21 de fevereiro do corrente ano. O contribuinte poderá dispor dos dados e do documento necessário ao pagamento dos tributos, independentemente do recebimento do carnê, acessando o endereço eletrônico acima indicado.

CARNÊS NÃO RECEBIDOS

O contribuinte que não receber o carnê do IPTU até o dia 21-2-2003, em seu endereço, poderá procurá-lo na Agência do Correio, localizada na Praça XV de Novembro, onde será efetuada a entrega interna, no horário normal de funcionamento daquele órgão, até 28-2-2003, ou obtê-lo mediante acesso ao endereço eletrônico.

DA SEGUNDA VIA

O contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação via on-line pelo site www.pmf.sc.gov.br/sefin. (Nelson A. Madalena – Secretário Municipal de Finanças; Bernadete Ractz Lima – Diretora do Departamento de Tributos)

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