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Goiás

Instrução Normativa GSF 583/2003

04/06/2005 20:09:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 583 GSF, DE 9-1-2003
– Não Publicada no D.Oficial –

ICMS
CIMENTO
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS – Substituição Tributária nas operações posteriores com cimento, com efeitos a partir de 13-1-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 70 SRE, de 18-8-99 (Informativo 35/99).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Anexo VIII, artigo 40, e nos artigos 18 e 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A tabela constante do artigo 1° da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“......................................................................................................................................................................................

REGIÃO

I

II

Preço da Saca de 25 kg em R$

9,50

10,50

Preço da Saca de 50 kg em R$

18,00

19,50

.......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 13 janeiro de 2003. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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