Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 583 GSF, DE 9-1-2003
Não Publicada no D.Oficial
ICMS
CIMENTO
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
Substituição Tributária nas operações posteriores
com cimento, com efeitos a partir de 13-1-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 70 SRE,
de 18-8-99 (Informativo 35/99).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no Anexo VIII, artigo 40, e nos artigos 18 e 520,
todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
A tabela constante do artigo 1° da Instrução Normativa
nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
......................................................................................................................................................................................
REGIÃO |
I |
II |
Preço da Saca de 25 kg em R$ |
9,50 |
10,50 |
Preço da Saca de 50 kg em R$ |
18,00 |
19,50 |
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 13 janeiro de 2003. (Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda)
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