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Minas Gerais

Comunicado SRE 3/2003

04/06/2005 20:09:53

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COMUNICADO 3 SRE, DE 16-1-2003
(DO-MG DE 17-1-2003)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
MICROEMPRESA – ME
Limite de Receita Bruta

Atualiza o valor limite da receita bruta anual das microempresas e das faixas das empresas de pequeno porte, para o exercício de 2003.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no artigo 59 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002; e

Considerando, ainda, a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os contribuintes, contabilistas e demais interessados, COMUNICA:

1. O valor limite da Receita Bruta Anual para microempresa e microempresa inscrição coletiva, bem como o valor de ICMS mensal-parcela fixa, para o exercício de 2003, foram atualizados conforme tabela abaixo:

REGIMES

RECEITA BRUTA
ANUAL

PAGAMENTO
%

Microempresa

Até R$ 227.500,00

R$ 31,00

Microempresa
inscrição coletiva

R$ 227.500,00, por cooperado

0,5%

2. Os valores dos limites das faixas das empresas de pequeno porte, para o exercício de 2003, foram atualizados conforme tabela a seguir:

FAIXA

RECEITA BRUTA ANUAL EM R$

%

1

De R$ 227.500,01 a R$ 303.300,00

2

2

De R$ 303.300,01 a R$ 455.300,00

3,5

3

De R$ 455.300,01 a R$ 637.300,00

4

4

De R$ 637.300,01 a R$ 819.600,00

7

5

De R$ 819.600,01 a R$ 1.001.700,00

7,5

6

De R$ 1.001.700,01 a R$ 1.092.800,00

8

7

De R$ 1.092.800,01 a R$ 1.274.900,00

8,5

8

De R$ 1.274.900,01 a R$ 1.457.200,00

9

9

De R$ 1.457.200,01 a R$ 1.639.200,00

9,5

10

De R$ 1.639.200,01 a R$ 1.820.300,00

10,5

3. As tabelas constantes dos itens anteriores encontram-se disponibilizadas na página da SEF na Internet (www.sef.mg.gov.br), tópico “Serviços”, opção “Instruções Cadastrais – Contribuintes Internos”, item “Tabela Micro Geraes”. (Márcio Rodrigues de Oliveira – Diretor da Superintendência da Receita Estadual)

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