Rio de Janeiro
PORTARIA
603 DETRO, DE 15-1-2003
(DO-RJ DE 17-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Selo de Autorização Provisória de Tráfego
Dispõe sobre a entrega do Selo de Autorização Provisória de Tráfego aos proprietários de veículos de transporte de passageiros cooperativados.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO (DETRO/RJ), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a mudança do exercício e a necessidade de assegurar a
atualização dos documentos dos veículos utilizados na operação
do Serviço de Transporte Complementar (STC/RJ) no âmbito do Estado
do Rio de Janeiro, RESOLVE:
Art. 1º Para o recebimento do Selo de Autorização Provisória
de Tráfego (SAPT), além dos documentos já exigidos conforme Portaria
DETRO/PRES nº 583/2002, será obrigatória a entrega de cópia
autenticada do respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) do ano de 2002.
Parágrafo único Na medida em que os veículos forem vistoriados
e licenciados de acordo com o calendário estabelecido para 2003 pelo DETRAN/RJ
na Portaria nº 3.039/2003, publicada em 9 de janeiro do corrente ano,
o recebimento do SAPT ficará condicionado a entrega de cópia autenticada
no CRVL do corrente ano.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Lenine Freitas da Silva Presidente)
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