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Rio de Janeiro

Portaria SEAR 434/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 434 SEAR, DE 16-1-2003
(DO-RJ DE 17-1-2003)

ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DARJ
Código de Receita
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
Pagamento do Adicional

Determina regras para o pagamento do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei 4.056, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002).

DESTAQUES – Prazo para recolhimento será o mesmo previsto para o imposto relativo às operações e prestações que lhe deram origem

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O pagamento do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pelo Decreto nº 32.646, de 8-1-2003, apurado em conformidade com o disposto na Resolução SEF nº 6.556, de 14-1-2003, deverá ser efetuado no mesmo prazo previsto na legislação para pagamento do imposto relativo às prestações e operações que lhe deram causa.
§ 1º – O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado em DARJ em separado, com o código de receita 750-1 – Contribuição Econômica-Lei 4056/2002 (FECP).
§ 2º – No campo “04 – Nº do documento de origem”, deverá ser informado o código de receita do imposto relativo às prestações e operações que deram origem ao pagamento do adicional, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Denis Feitoza Pacheco – Superintendente Estadual de Arrecadação)

ANEXO ÚNICO
Código de natureza do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)

Natureza do ICMS originário

Código de receita *

ICMS Normal

021-3

ICMS Substituição tributária

023-0

ICMS Importação

024-8

ICMS Aquis. Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado

027-2

ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrif.

032-9

ICMS Energia Elétrica

033-7

ICMS Comunicações

034-5

ICMS Serviço de Transporte

036-1

ICMS Outros

037-0

* Informar no campo “04 – Nº do documento de origem” do DARJ.

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