Rio de Janeiro
PORTARIA
434 SEAR, DE 16-1-2003
(DO-RJ DE 17-1-2003)
ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DARJ
Código de Receita
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS FECP
Pagamento do Adicional
Determina regras para o pagamento do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei 4.056, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002).
DESTAQUES – Prazo para recolhimento será o mesmo previsto para o imposto relativo às operações e prestações que lhe deram origem
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O pagamento do adicional relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pelo Decreto
nº 32.646, de 8-1-2003, apurado em conformidade com o disposto na
Resolução SEF nº 6.556, de 14-1-2003, deverá ser efetuado
no mesmo prazo previsto na legislação para pagamento do imposto relativo
às prestações e operações que lhe deram causa.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deverá
ser efetuado em DARJ em separado, com o código de receita 750-1
Contribuição Econômica-Lei 4056/2002 (FECP).
§ 2º No campo 04 Nº do documento
de origem, deverá ser informado o código de receita do imposto
relativo às prestações e operações que deram origem
ao pagamento do adicional, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Denis Feitoza Pacheco Superintendente Estadual de Arrecadação)
ANEXO ÚNICO
Código de natureza do adicional relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)
Natureza do ICMS originário |
Código de receita * |
ICMS Normal |
021-3 |
ICMS Substituição tributária |
023-0 |
ICMS Importação |
024-8 |
ICMS Aquis. Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado |
027-2 |
ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrif. |
032-9 |
ICMS Energia Elétrica |
033-7 |
ICMS Comunicações |
034-5 |
ICMS Serviço de Transporte |
036-1 |
ICMS Outros |
037-0 |
* Informar no campo 04 Nº do documento de origem do DARJ.
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