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Rio de Janeiro

Resolução SMF 1863/2003

04/06/2005 20:09:53

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RESOLUÇÃO 1.863 SMF, DE 17-1-2003
(DO-MRJ DE 21-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Autorização – Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre os locais para requerimento de autorização para veiculação de publicidade, no Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente em decorrência do disposto no Decreto “N” nº 22.127, de 11 de outubro de 2002,
Considerando a necessidade de descentralizar parte das competências concernentes a controle e fiscalização de publicidade, com o fim de conferir maior rapidez e eficiência à atuação da Divisão de Publicidade, quanto à tramitação de processos administrativos, RESOLVE:
Art. 1º – Os interessados em exibir publicidade, com exceção de engenhos afixados diretamente na fachada de edificações, interior de shoppings e área livre de edificação, quando se tratar de veiculação de mensagem relativa exclusivamente a estabelecimento licenciado no local, deverão requerer a autorização através de processos administrativos, os quais deverão ser autuados no Protocolo localizado na Av. Affonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 6º andar, ala A.
Art. 2º – A autorização dos engenhos publicitários excluídos do artigo anterior, deverá ser requerida na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização, da CLF correspondente.
Art. 3º – A autorização de publicidade relativa a eventos, deverá ser requerida em processo distinto ao do evento em si, conforme determinado no artigo 1º. O processo relativo ao evento será autuado no Protocolo da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização. O requerimento deverá ser autuado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que a Administração disponha de prazo razoável para apreciação dos pedidos de veiculação da publicidade respectiva.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva – Secretário Municipal de Fazenda)

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