Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.863 SMF, DE 17-1-2003
(DO-MRJ DE 21-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Autorização Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre os locais para requerimento de autorização para veiculação de publicidade, no Município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente em
decorrência do disposto no Decreto N nº 22.127, de
11 de outubro de 2002,
Considerando a necessidade de descentralizar parte das competências concernentes
a controle e fiscalização de publicidade, com o fim de conferir maior
rapidez e eficiência à atuação da Divisão de Publicidade,
quanto à tramitação de processos administrativos, RESOLVE:
Art. 1º Os interessados em exibir publicidade, com exceção
de engenhos afixados diretamente na fachada de edificações, interior
de shoppings e área livre de edificação, quando se tratar
de veiculação de mensagem relativa exclusivamente a estabelecimento
licenciado no local, deverão requerer a autorização através
de processos administrativos, os quais deverão ser autuados no Protocolo
localizado na Av. Affonso Cavalcanti, 455 Anexo 6º andar,
ala A.
Art. 2º A autorização dos engenhos publicitários
excluídos do artigo anterior, deverá ser requerida na Inspetoria Regional
de Licenciamento e Fiscalização, da CLF correspondente.
Art. 3º A autorização de publicidade relativa a eventos,
deverá ser requerida em processo distinto ao do evento em si, conforme
determinado no artigo 1º. O processo relativo ao evento será autuado
no Protocolo da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
O requerimento deverá ser autuado com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, para que a Administração disponha de prazo razoável
para apreciação dos pedidos de veiculação da publicidade
respectiva.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva Secretário Municipal de Fazenda)
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