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Rio Grande do Sul

Decreto 42120/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 42.120, DE 21-1-2003
(DO-RS DE 22-1-2003)

ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Dispensa de Emissão
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à possibilidade de dispensa de emissão de documentos fiscais nas remessas de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, desde que requerida pelo produtor, nas condições que menciona.
Acréscimo do inciso III ao artigo 44-A do Livro II do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerado em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.119, de 21-1-2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.483 – No Livro II, fica acrescentado o inciso III ao artigo 44-A com a seguinte redação:
“III – nas remessas de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, desde que requerida pelo produtor e obedecidas as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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