x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 3/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 DRP, DE 20-1-2003
(DO-RS DE 23-1-2003)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Dispensa de Emissão
RECOLHIMENTO
Sistema Especial

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos sistemas especiais de pagamento do imposto, bem como à possibilidade de dispensa de emissão da Nota Fiscal de Produtor nas remessas de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, desde que requerida pelo produtor, nas condições que menciona.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No subitem 5.1.4 do Capítulo VI do Título I, ficam revogadas as alíneas “c” e “d” e a alínea “b” passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) os sete últimos corresponderão à seqüência numérica, iniciando-se com o número 0000001.”
2. No Capítulo XI do Título 1, fica acrescentado o subitem 5.3.4 com a seguinte redação:
“5.3.4. remessas de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimentos do mesmo titular (RICMS, Livro II, artigo 44-A, III).
5.3.4.1. a Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a 6 (seis) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
5.3.4.2. o requerimento será elaborado segundo o modelo do Anexo C-8, em 2 (duas) vias, dirigido à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte.
5.3.4.3. a Fiscalização de Tributos Estaduais, se favorável ao requerido, expedirá a autorização de livre remessa na via original do requerimento, e reterá a outra via na repartição.”
3. Fica acrescentado o Anexo C-8, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.