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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa SMIC 2/2003

04/06/2005 20:09:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMIC, DE 16-1-2003
(DO-Porto Alegre DE 23-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Quiosque – Município de Porto Alegre

Dispõe sobre a expedição de alvará de autorização para as atividades exercidas em quiosques, no Município de Porto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de definir procedimentos para a expedição de alvará de autorização para as atividades que são exercidas nos equipamentos denominados quiosques; e
Considerando que os aludidos quiosques estão situados em shopping centers, centros comerciais, supermercados, etc., DETERMINA:
1. Os equipamentos de que trata esta Instrução serão licenciados para o exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços, cujo ramo deverá ser aprovado por esta Secretaria, mediante a expedição do alvará de localização e funcionamento, válido por 1 (um) ano.
2. Para efeito do item anterior, somente será expedido o licenciamento quando o empreendimento estiver devidamente regularizado mediante a respectiva Carta de Habitação e com o laudo ou memorial de prevenção e segurança contra incêndio válido.
3. Para fins de aplicação do disposto nesta Instrução, deverá ser protocolizado requerimento de solicitação do alvará junto à Divisão de Licenciamento desta Secretaria.
3.1. O requerimento de que trata o caput deste item deverá se fazer acompanhar dos documentos listados a seguir, com vista a análise daquela Divisão, sem prejuízo do atendimento das demais exigências inerentes à rotina de licenciamento.
3.1.1. Contrato de locação.
3.1.2. Declaração firmada pelo(a) locador(a), sob as penas da Lei, de que a inclusão do equipamento quiosque no mix de atividades não alterará as condições que determinaram a aprovação do empreendimento junto a esta Municipalidade.
3.1.3. Termo de Responsabilidade firmado pelo locador, reconhecido por autencidade em cartório, constituindo-se responsável legal pelos aspectos concernentes à segurança e à correta utilização do quiosque junto ao empreendimento.
4. Quando o ramo de atividade a ser exercido no quiosque assim o exigir, o licenciamento ficará vinculado à prova do encaminhamento da regularização junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
5. O alvará de que trata o item III poderá ser objeto de renovação, desde que atendidos os dispositivos desta Instrução.
6. Os requerimentos que eventualmente não se enquadrarem na presente Instrução serão analisados caso a caso.
7. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Adeli Sell – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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