Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMIC, DE 16-1-2003
(DO-Porto Alegre DE 23-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Quiosque Município de Porto Alegre
Dispõe sobre a expedição de alvará de autorização para as atividades exercidas em quiosques, no Município de Porto Alegre.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
no uso de suas atribuições legais e
Considerando
a necessidade de definir procedimentos para a expedição de alvará
de autorização para as atividades que são exercidas nos equipamentos
denominados quiosques; e
Considerando
que os aludidos quiosques estão situados em shopping centers, centros
comerciais, supermercados, etc., DETERMINA:
1. Os equipamentos
de que trata esta Instrução serão licenciados para o exercício
de atividade comercial ou de prestação de serviços, cujo ramo
deverá ser aprovado por esta Secretaria, mediante a expedição
do alvará de localização e funcionamento, válido por 1 (um)
ano.
2. Para efeito
do item anterior, somente será expedido o licenciamento quando o empreendimento
estiver devidamente regularizado mediante a respectiva Carta de Habitação
e com o laudo ou memorial de prevenção e segurança contra incêndio
válido.
3. Para fins
de aplicação do disposto nesta Instrução, deverá ser
protocolizado requerimento de solicitação do alvará junto à
Divisão de Licenciamento desta Secretaria.
3.1. O requerimento
de que trata o caput deste item deverá se fazer acompanhar dos documentos
listados a seguir, com vista a análise daquela Divisão, sem prejuízo
do atendimento das demais exigências inerentes à rotina de licenciamento.
3.1.1. Contrato
de locação.
3.1.2. Declaração
firmada pelo(a) locador(a), sob as penas da Lei, de que a inclusão do equipamento
quiosque no mix de atividades não alterará as condições
que determinaram a aprovação do empreendimento junto a esta Municipalidade.
3.1.3. Termo
de Responsabilidade firmado pelo locador, reconhecido por autencidade em cartório,
constituindo-se responsável legal pelos aspectos concernentes à segurança
e à correta utilização do quiosque junto ao empreendimento.
4. Quando
o ramo de atividade a ser exercido no quiosque assim o exigir, o licenciamento
ficará vinculado à prova do encaminhamento da regularização
junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
5. O alvará
de que trata o item III poderá ser objeto de renovação, desde
que atendidos os dispositivos desta Instrução.
6. Os requerimentos
que eventualmente não se enquadrarem na presente Instrução serão
analisados caso a caso.
7. Esta Instrução
entra em vigor na data de sua publicação. (Adeli Sell Secretário
Municipal da Produção, Indústria e Comércio)
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