x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz ratifica o Convênio ICMS 190/2017

Ato Declaratório Confaz 28/2017

26/12/2017 11:40:22

ATO DECLARATÓRIO 28 CONFAZ, DE 22-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)

CONVÊNIO – Ratificação


Confaz ratifica o Convênio ICMS 190/2017
O referido Ato estabelece as condições para validação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2017:
Convênio ICMS 190/17 - Dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.