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Revogado Ato que tratava da substituição tributária com medicamentos

Convênio ICMS 228/2017

26/12/2017 11:43:08

CONVÊNIO 228 ICMS, DE 22-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Medicamentos

Revogado Ato que tratava da substituição tributária com medicamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 294ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, após sua ratificação nacional, a partir de 1º de janeiro de 2018.
de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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