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Alteradas disposições que concedem isenção do ICMS em operações com energia elétrica

Convênio ICMS 230/2017

26/12/2017 11:48:10

 

CONVÊNIO 230 ICMS, DE 22-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)

ISENÇÃO – Concessão


Alteradas disposições que concedem isenção do ICMS em operações com energia elétrica

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 294ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

 

CONVÊNIO 
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder a manutenção dos créditos do imposto nas operações a que se refere a cláusula anterior.”.  

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

 

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