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Estado da Paraíba adere ao Convênio ICMS 54/2007

Convênio ICMS 233/2017

26/12/2017 11:54:15

CONVÊNIO 233 ICMS, DE 22-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)

ISENÇÃO – Energia Elétrica


Estado da Paraíba adere ao Convênio ICMS 54/2007

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 294ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições do Convênio ICMS 54/07, de 16 de maio de 2007.  
Parágrafo único. A legislação estadual poderá limitar a fruição do benefício a que se refere o Convênio ICMS 54/07, a uma ou mais faixas de consumo enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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