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Estado do Espírito Santo é excluído do Protocolo ICMS 18/2004

Protocolo ICMS 45/2017

26/12/2017 12:03:28

PROTOCOLO 45 ICMS, DE 15-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)

CADASTRO – Combustível (eis)

Estado do Espírito Santo é excluído do Protocolo ICMS 18/2004

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996; protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação. nvênio de 15 de dezembro de 1970, deve ser a mesma operação anterior, de remessa para depósito.”.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

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