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Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo

Protocolo ICMS 46/2017

26/12/2017 12:05:19

PROTOCOLO 46 ICMS, DE 15-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)
- Retificação no DO-U de 24-5-2018 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Trigo


Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato considerando o disposto no disposto nos art. 102 e 199 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 9° da Lei Complementar N° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente protocolo:
Cláusula Primeira Fica acrescentado o § 2º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, remunerando-se o parágrafo único para § 1º.
“§ 2º Fica facultado aos estados signatários, nas operações internas, estender o alcance do disposto no caput até as operações com o consumidor final, sem alteração da carga tributária estabelecida neste protocolo. “.
Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de abril de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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