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Alterado Ato que dispõe sobre a ST de produtos alimentícios entre SP e RJ

Protocolo ICMS 49/2017

26/12/2017 12:12:36

 PROTOCOLO 49 ICMS, DE 21-12-2017
(DO-U DE 26-12-2017)

– C/ Rebublic. no D. Oficial de 27-12-2017 –

 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Protuto Alimentício


RJ e SP alteram regras da substituição tributária para operações com produtos alimentícios

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte, protocolo:

Cláusula primeira Fica revogado o §3° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/13, de 5 de abril de 2013.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação 

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